Reglamento

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Regulamento do programa de pós-graduação em ciência política

I - COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 7 (sete) orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. O Coordenador e seu suplente serão eleitos pela CCP, dentre seus membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do parágrafo 3º do art 35 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O processo seletivo será conduzido por uma comissão especialmente designada pela CCP para este fim e será regulado por Edital específico publicado na página do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. No Edital constarão documentos para inscrição, prazos, datas e locais do exame, assim como o objeto específico de cada uma das fases do processo seletivo. O Edital regulará também o número de vagas oferecidas.

O exame de ingresso constará de quatro avaliações, a saber:

a. Demonstração de proficiência em língua estrangeira,

b. Prova substantiva,

c. Análise de Currículo Lattes,

d. Plano de trabalho/projeto de tese e sua arguição diante da comissão de seleção.

A aprovação nas duas primeiras avaliações é pré-requisito para a participação nas etapas subsequentes.

A comprovação de proficiência em Inglês é requisito para ingresso no Mestrado e no Doutorado. A comprovação será feita por exame específico no interior do processo seletivo de acordo com o especificado no item V deste Regulamento. No exame de proficiência em Inglês o candidato receberá um dos dois conceitos: “Aprovado” ou “Reprovado”.

Os estudantes estrangeiros e não residentes no país deverão comprovar proficiência em Inglês (caso esta não seja sua língua nativa) e em português conforme o previsto pelo Art. 65, parágrafo4º do Regimento de Pós-Graduação da USP e de acordo com as regras especificadas no item V deste Regulamento.

A prova escrita substantiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato sobre a disciplina. Os temas assim como a bibliografia pertinente e demais informações constarão do edital específico, que poderá optar pela forma não presencial de aplicação no caso de não residentes no estado de São Paulo, desde que assegurada a isonomia entre os candidatos. O candidato receberá uma nota pela prova. A prova é eliminatória e a nota mínima exigida para aprovação às fases subsequentes do processo é seis (6,0) para o Mestrado e sete (7,0) para o Doutorado.

A nota de currículo levará em conta o desempenho escolar pregresso do aluno assim como as atividades de pesquisa realizadas, buscando aferir o seu potencial para o cumprimento das exigências postas pelo Programa.

A análise do plano de trabalho/projeto de tese visa avaliar as aptidões acadêmicas do candidato quanto a sua capacidade de identificar problemas relevantes para a disciplina, a sua exequibilidade e adequação ao Programa. Visa igualmente examinar a capacidade do candidato em expor os principais objetivos de sua proposta. A arguição do plano de trabalho/projeto de tese poderá ser feita de forma não presencial, nos termos do Edital.

A avaliação final e a classificação dos alunos serão feitas pela média das notas obtidas nos itens b, c e d ponderadas na proporção 2:1:2. Serão aprovados os candidatos mais bem classificados, obedecendo-se o limite de vagas oferecidas pelo Programa e a média final mínima de 6,0 (seis) para o Mestrado e de 7,0 (sete) para o Doutorado.

Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara estar ciente das regras do processo seletivo.

O Programa não oferece vagas na seleção para ingresso no Doutorado Direto. Essa modalidade só está contemplada como hipótese na passagem do Mestrado ao Doutorado Direto por meio do exame de qualificação.

III - PRAZOS

No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

Poderá ser concedida prorrogação de prazo de no máximo 120 (cento e vinte) dias para depósito de Dissertação ou Tese.

Para pedir prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese, o aluno deverá ter concluído os créditos mínimos e ter sido aprovado em exame de qualificação. O pedido deverá ser justificado e acompanhado de parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP. O interessado deverá apresentar uma versão preliminar da dissertação ou tese e cronograma futuro no qual demonstre a viabilidade do término do trabalho no prazo solicitado.

IV - CRÉDITOS MÍNIMOS

Os candidatos ao grau de mestre deverão integralizar, no mínimo, 112 (cento e doze) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

I. No mínimo, 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas.

II. 56 (cinquenta e seis) créditos, referentes à elaboração da dissertação.

Os candidatos ao grau de doutor portador do título de mestre deverão integralizar, no mínimo, 152 (cento e cinquenta e dois) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

I. No mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II. 104 (cento e quatro) créditos, referentes à elaboração da tese.

Os candidatos ao grau de doutor sem a obtenção prévia do título de mestrado deverão integralizar, no mínimo, 208 (duzentos e oito) créditos, obedecendo à seguinte distribuição:

I. No mínimo, 104 (cento e quatro) créditos em disciplinas;

II. 104 (cento e quatro) créditos, referentes à elaboração da tese.

A juízo da CCP, os créditos especiais relacionados às atividades previstas no item XVII “Outras Normas”, deste Regulamento poderão ser computados junto aos créditos mínimos, nas proporções máximas de 28 (vinte e oito) créditos para o Mestrado, 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado e 52 (cinquenta e dois) créditos para o Doutorado Direto.

V- LÍNGUA ESTRANGEIRA

Para ingresso no programa de mestrado e de doutorado exige-se a comprovação de proficiência em Inglês. O candidato deve demonstrar capacidade de ler e compreender textos da disciplina redigidos em inglês, em teste formulado por Comissão especialmente designada para este fim ou a cargo de instituição de notória especialização em cursos de línguas, nos termos do Edital de seleção, ambos definidos pela CCP. A nota mínima para aprovação no Mestrado será de 6,0 (seis) e no Doutorado de 7,0 (sete).

A comprovação da proficiência em Inglês poderá também ser feita por meio da apresentação, no ato da inscrição, do certificado do Test of English as a Foreign Language – TOEFL ou do International English Language Test – IELTS. As pontuações mínimas para Mestrado e Doutorado, a modalidade e o período de validade destes testes serão definidos pelo Edital de Seleção.

O candidato estrangeiro deverá demonstrar proficiência em Português em exame específico formulado por Comissão especialmente designada para este fim ou a cargo de instituição de notória especialização em cursos de línguas, nos termos do Edital de seleção, divulgado na página internet do Programa. Caso o Inglês não seja sua língua materna, o aluno estrangeiro deverá comprovar proficiência também nesta língua. O aluno estrangeiro aprovado no CELPE-BRAS, no nível “Avançado”, será dispensado de comprovação de proficiência em português.

O candidato que tenha sido aprovado em proficiência em Inglês, nos últimos 4 (quatro) anos, em processo seletivo deste Programa, ficará dispensado de realizar nova prova, observadas as diferenças de notas e provas entre o Mestrado e o Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

Para seu credenciamento, o programa da disciplina deve ser encaminhado à CCP pelo(s) professor(es) responsável(eis) e deve vir acompanhado de justificativa circunstanciada que denote a sua importância e sua coerência com as linhas de pesquisa do Programa, definindo de forma clara seus objetivos e contribuição para a formação do estudante. Além da programação das atividades, o programa deve conter bibliografia pertinente atualizada e os critérios de avaliação.

No caso de recredenciamento, a justificativa, além dos itens anteriores, deve apontar a importância da mesma para a formação do estudante, sua atualização e informações relativas ao número de vezes em que foi ministrada e a matrícula média de alunos do Programa.

O credenciamento de disciplinas dependerá da apreciação do programa da mesma por relator designado pelo coordenador da CCP entre seus membros. O parecer deve considerar o mérito e a importância da disciplina para o Programa, bem como a competência específica dos professores ministrantes.

Ao professor ministrante de disciplina na pós-graduação é exigida a titulação mínima de Doutor. Professores externos à USP poderão ser credenciados para ministrar disciplina desde que credenciados pela CCP.

As disciplinas obrigatórias serão de responsabilidade dos orientadores plenos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

Disciplinas com número inferior a 3 (três) estudantes do Programa poderão ser canceladas. O professor responsável poderá apresentar requerimento por escrito e justificado até 15 (quinze) dias antes do início das aulas, justificando a manutenção da turma. A CCP do DCP terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para deliberar sobre as solicitações apresentadas, devendo entregar sua decisão antes do início das atividades regulares da turma.

O professor responsável poderá solicitar o cancelamento por motivos de força maior, apresentando requerimento por escrito e justificado, até 15 (quinze) dias antes do início das atividades da turma, solicitando cancelamento da mesma. A CCP do DCP terá o prazo máximo de 5 cinco dias para deliberar sobre as solicitações apresentadas, devendo entregar sua decisão antes do início das atividades regulares da turma.

VIII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é obrigatório para os alunos matriculados em curso de Mestrado e de Doutorado.

O objetivo da qualificação é avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação e a viabilidade de seu projeto de pesquisa.

No curso de MESTRADO, o aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação até 15 (quinze) meses após a primeira matrícula regular. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição. Para a realização do exame, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.

No curso de DOUTORADO, o aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação até 20 (vinte) meses após a primeira matrícula regular. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição. Para a realização do exame, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e ter sido aprovado no Seminário de Pesquisa de Tese.

No curso de DOUTORADO DIRETO, o aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação até 20 (vinte) meses após a primeira matrícula regular. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição. Para a realização do exame, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e ter sido aprovado no Seminário de Pesquisa de Tese. Cumpre destacar que o candidato que tenha sido aprovado no Exame de Qualificação do Mestrado para passar ao Doutorado Direto deverá realizar novo exame de Qualificação no novo curso.

Para a realização da inscrição, haverá formulário próprio que deverá ser assinado pelo orientador e aluno.

O exame de qualificação será feito por Comissão Examinadora composta por 3 (três) membros com titulação mínima de doutor, indicados pela CCP.

O orientador será membro da Comissão Examinadora. Em caso de impedimento por motivo justificado, a CCP indicará um substituto.

Para a realização do Exame, tanto no mestrado quanto no doutorado, o aluno deverá elaborar um texto sucinto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) páginas, sobre sua área de investigação, a ser entregue à Comissão Examinadora com antecedência razoável (não há necessidade de entregá-lo no ato de inscrição), abordando os seguintes tópicos:

a. proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;

b. a base teórica que fundamenta o trabalho;

c. resultados preliminares; e

d. proposta de continuidade do trabalho, visando demonstrar as perspectivas de finalização da dissertação ou tese dentro prazo estabelecido.

No caso dos doutorandos, o exame de qualificação ocorrerá em defesa pública, mediante avaliação da monografia e do seu conhecimento geral na área de investigação.

Nos exames de qualificação do Mestrado e do Doutorado, candidatos poderão fazer apresentação oral de seus trabalhos e disporão do mesmo tempo, para respostas, que os membros da Comissão Examinadora utilizarem para arguição, preferencialmente de até 30 minutos.

O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez. A inscrição para o segundo exame deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias desde a data de reprovação e o novo exame deverá ser feito em até 60 (sessenta) dias desde a data de inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas, nos termos do parágrafo 3º do art. 78 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

O aluno inscrito no programa de pós-graduação em curso de mestrado poderá passar para o curso de doutorado direto, sem apresentação de dissertação, quando no exame de qualificação a Comissão recomendar expressamente, através de parecer consubstanciado, a mudança de nível de estudos. A solicitação de mudança de curso deverá ser apresentada à CCP no ato de inscrição para o exame de qualificação, acompanhada de justificativa circunstanciada do orientador, evidenciando a excepcionalidade e a maturidade do pós-graduando, e o mérito e a originalidade do projeto de tese. Em caso de aprovação dessa recomendação pela CCP, o aluno ficará obrigado a preencher todos os requisitos acadêmicos exigidos para o Doutorado Direto, ou seja: integralização dos créditos de disciplinas e exame de qualificação para o doutorado.

Para a mudança de curso deverão ser verificados os prazos para a realização do exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em língua estrangeira ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das hipóteses estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o aluno também poderá será desligado caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório. O orientador também pode pedir o desligamento mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno. Nestes casos, o aluno deverá se manifestar sobre o caso através de um documento encaminhado por escrito. O processo deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP e julgado pela mesma.

Por decisão da CCP, ouvidos o interessado e seu orientador, o aluno poderá ser desligado do Programa se não entregar o Relatório Anual de Atividades no prazo estabelecido ou se o mesmo for reprovado por duas vezes consecutivas. O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

O número máximo de alunos por orientador é de 10 (incluídos os coorientandos).

O credenciamento de orientadores do programa será válido pelo prazo de cinco anos.

Orientadores plenos são aqueles vinculados à Unidade. A solicitação de credenciamento e recredenciamento deverá ser feita por meio de pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações, incluindo:

- Produção científica e/ou tecnológica expressa na publicação de artigo em revistas especializadas; livros; capítulo de livros e/ou capítulo de coletâneas, exigindo-se em ambos os casos a publicação de ao menos um artigo ou capítulo de livro por ano.

- Coordenação e/ou participação docente em projetos de pesquisa financiados.

No caso do recredenciamento, o solicitante também deve indicar:

- Sua responsabilidade ou corresponsabilidade em disciplinas de pós-graduação no período anterior;

- Número de alunos por ele titulados no período e

- Número de alunos egressos no período sem titulação.

Cabe ao interessado encaminhar a documentação necessária a CCP, acompanhado do Currículo Lattes atualizado. O Coordenador da CCP designará relator entre seus membros para elaboração de parecer circunstanciado sobre a solicitação. O parecer devidamente aprovada pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será encaminhada à Comissão de Pós-Graduação (CPG).

Serão orientadores específicos aqueles externos à USP. Estes deverão ter seu credenciamento específico aprovado unanimemente pela CCP. O credenciamento de docentes externos à USP para orientar alunos em Mestrado ou Doutorado será autorizado para fins específicos e alcança orientandos determinados. Neste caso, além dos mesmos requisitos exigidos para os docentes pertencentes ao quadro, avalia-se a pertinência e oportunidade do credenciamento. Os pedidos deverão seguir as diretrizes de uma solicitação normal acrescida da:

- Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação;

- Identificação do vínculo do interessado mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

Os critérios de credenciamento de coorientador serão os mesmos de orientador.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

As dissertações de Mestrado e as Teses de Doutorado devem conter capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; resumo em Português e abstract em Inglês.

Dissertação é o trabalho de conclusão do Mestrado. De caráter monográfico, a dissertação deve conter estrutura formal que atenda aos princípios acadêmicos básicos e corresponda às expectativas compartilhadas na área de Ciência Política. Deve expor claramente objetivos, métodos e resultados, e será julgada por sua consistência e qualidade.

Tese é o trabalho de conclusão do doutorado ou doutorado direto. De caráter monográfico, a tese deve conter estrutura formal que atenda aos princípios acadêmicos básicos e corresponda às expectativas compartilhadas na área de Ciência Política. Deve expor claramente objetivos, hipóteses, métodos e resultados, e será julgada por sua consistência, qualidade e grau de contribuição ao conhecimento existente na área.

O formato e a estrutura das dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na página do programa na internet e no SPG, mais cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português, em formato DOC em meio digital. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

A Comissão Julgadora de Dissertação de Mestrado será constituída por três membros examinadores, inclusive o Orientador com direito a voto, respeitados os parâmetros estabelecidos pelos arts. 93 e 94 do Regimento Geral da Pós-Graduação.

A Comissão Julgadora de Tese de Doutorado será constituída por três membros examinadores, exclusive o Orientador, que a presidirá sem direito a voto, respeitados os parâmetros estabelecidos pelos arts. 93 e 94 do Regimento Geral da Pós-Graduação.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Relatório Anual de Atividades, a ser entregue entre os meses de dezembro e janeiro, em data a ser definida pela CCP, contendo no mínimo as seguintes informações:

1. Informações básicas (nome, orientador, bolsa etc)

2. Trabalhos apresentados em congressos e eventos científicos

3. Artigos em Revistas e Periódicos

4. Livros e capítulos de livros publicados

5. Participação em Missões e Cursos no Exterior ou Internacionais (inclui Summer School e Bolsa Sanduíche)

6. Participação em Missões e Cursos de Formação Complementar no Brasil

7. Participação em Projetos de Pesquisa (exceto tese e dissertação) sob a coordenação de professores da USP ou externos a ela (inclui projetos temáticos da Fapesp, projetos financiados por CAPES ou CNPq, projetos com financiamento internacional etc)

8. Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), em outros tipos de monitoria e de apoio a atividades acadêmicas.

9. Prêmios e distinções recebidos

10. Disciplinas cumpridas e notas recebidas desde o início do programa

11. Entrevistas concedidas a Jornal, Rádio ou TV

12. Trabalhos em preparação

13. Taxa de frequência (expressa em porcentagem) nos seminários obrigatórios do Departamento

14. Relato sucinto sobre o estágio em que se encontra a pesquisa de mestrado ou de doutorado:

15. Atualmente, mantém vínculo empregatício ou alguma outra forma de contrato de trabalho? Em caso afirmativo, descreva-o.

16. Outras informações sobre o seu desempenho acadêmico e/ou atividades profissionais que considere relevante destacar.

A presença mínima obrigatória no Programa Anual de Seminários do DCP é de 75%.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES.

A avaliação escrita da Dissertação ou da Tese deverá ser realizada por no mínimo três membros da comissão julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua designação.

- Um dos pareceres pode ser emitido pelo orientador, respeitadas as limitações do caput deste item.

- Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou Tese está apta para defesa.

- O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CCP e a data da defesa é de quarenta e cinco dias.

- O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

- O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES.

As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês, desde que em idioma único. Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XVI - NOMENCLATURA DO TÍTULO

Ao aluno do curso de mestrado que concluir todos os requisitos previstos no regimento e tiver sua dissertação aprovada pela comissão julgadora o Programa de Ciência Política outorgará o título de Mestre em Ciências, no Programa: Ciência Política.

Ao aluno do curso de doutorado ou doutorado direto que concluir todos os requisitos previstos no regimento e tiver sua tese aprovada pela comissão julgadora o Programa de Ciência Política outorgará o título de Doutor em Ciências, no Programa: Ciência Política.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Créditos especiais

XVII.1.1. A participação no Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino (PAE) valerá 8 (oito) créditos especiais que poderão ser usados para abater o total de créditos exigidos em disciplina, apenas uma vez no Mestrado, apenas uma vez no Doutorado.

XVII.1.2. Sob nenhuma hipótese os créditos especiais poderão ultrapassar o limite máximo de 28 (vinte e oito) créditos para o Mestrado, 24 (vinte e quatro) créditos para o Doutorado e 52 (cinquenta e dois) créditos para o Doutorado Direto.

XVII.1.3. Os créditos especiais obtidos no Mestrado não poderão ser carregados para o Doutorado na hipótese prevista no parágrafo único do art 47 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

XVII.1.4. Caberá ao aluno solicitar a inclusão dos créditos especiais de que tratam os itens XVII.1.1 a XVII.1.2, nos limites por eles estabelecidos, por meio de formulário próprio e respectivos certificados, dirigidos à Coordenação do Programa, que procederá ao registro ad referendum da CCP.

XVII.2. Disciplinas Obrigatórias.

FLS 6041 - Seminário de Pesquisa de Tese – Doutorado

XVII.3. A CCP terá até 120 dias, após a aprovação final deste Regulamento pelas instâncias competentes, para organizar procedimentos, formulários e rotinas decorrentes desta nova regulamentação.

Publicado no D.O.E. em 26/11/2014

Resolução COPGr 6990, de 25 de novembro de 2014